Norma:Decreto do Executivo 07008 / 2001
Data:23/03/2001
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel situado na Rua Mariano Procópio números 828 e 830
Processo:04566/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 24/03/2001


DECRETO N.º 7008 - de 23 de março de 2001.


Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel situado na Rua Mariano Procópio números 828 e 830.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15, da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - sua integração ao conjunto de edificações do século XIX, situadas no entorno do Museu Mariano Procópio;
III - o rebuscamento decorativo da fachada principal do imóvel, representativo de um apurado ecletismo;
IV - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF n.º4566/97,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Mariano Procópio números 828 e 830.

Art. 2.º - Os objetos de preservação,cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas do imóvel.

Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 49 do processo administrativo PJF n.º 4566/97.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de março de 2001.

a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a)PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS -Secretário Municipal de Administração.


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