Norma:Decreto do Executivo 07090 / 2001
Data:23/07/2001
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.
Processo:04439/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 24/07/2001


DECRETO N.º 7090 - de 23 de julho de 2001.


Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15, da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - sua integração ao núcleo histórico e arquitetônico do núcleo do Alto dos Passos;
III - sua integração com a Capela Nosso Senhor dos Passos, estando situada no seu adro;
IV - sua fachada frontal, vazada por grande vão retangular, protegido por grade de ferro, além do frontão em arco flamejante ornado por círculo central e gotas laterais;
V - suas fachadas laterais e posterior, vazadas por seteiras em arco pleno e incimadas por óculos;
VI - seu coroamento, que inicia-se com cornija perfilada, ornada por dentículos e arcos apontados descendentes e termina com platibanda de baixa elevação, vazada por círculos encadeados;
VII - sua cobertura feita em quatro águas metálicas arredondadas, ornadas nas arestas e arrematadas, no alto por agulha;
VIII - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.º 4439/97,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Avenida Barão do Rio Branco, n.º 3353 - Gruta de Nossa Senhora de Lourdes, situada no adro da Capela Nosso Senhor dos Passos.

Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas.

Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 22 do processo administrativo PJF n.º 4439/97.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de julho de 2001.

a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a)PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.


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