O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º e o § 2º do art. 15 da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I – o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II – a composição das fachadas de características românticas;
III – sua implantação destacada em centro de terreno, formando um conjunto arquitetônico harmonioso, de volumetria movimentada pelo pórtico, o alteamento da nave central, as torres, o transcepto bem pronunciado e as capelas poligonais;
IV – os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF nº 5322/97.
DECRETA:
Art. 1º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Avenida Barão do Rio Branco, s/nº , que corresponde à Catedral Metropolitana de Juiz de Fora, situada em parte da área compreendida pelas Ruas Fernando Lobo, Santo Antônio e Espírito Santo e Avenida Barão do Rio Branco.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas voltadas pra a Avenida Barão do Rio Branco, e Ruas Fernando Lobo, Santo Antônio e Espírito Santo.
Art. 3º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 51 e 52 do processo administrativo PJF nº 5322/97.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 2001.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br