O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.° e o § 2.° do art. 15 da Lei Municipal n.° 7282 de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve os imóveis;
II - sua importância no contexto do Núcleo Histórico e Arquitetônico da Praça Antônio Carlos, que engloba também as antigas instalações da Companhia Pantaleone Arcuri, da Companhia Mineira de Eletricidade e da Companhia Têxtil Bernardo Mascarenhas e a Escola Normal;
III – a diversidade de estilos arquitetônicos presentes neste conjunto, como a orientação eclética e os vigorosos ornamentos de inspiração barroca do seu edifício mais antigo; a orientação art-deco em linhas simplificadas do outro edifício ao lado; e a orientação tipicamente neocolonial do terceiro edifício com fachada lateral voltada para a Praça Antônio Carlos;
IV – os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF nº 5319/97;
DECRETA:
Art. 1.° - Ficam tombados, nos termos do Decreto-Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, os imóveis localizados na Praça Antônio Carlos, entre a Travessa Dr.Prisco e a Av.Independência, conforme planta de fls. 52 e descrição arquitetônica de fls.55 do processo administrativo PJF nº 5319/97, onde atualmente estão instaladas repartições do Exército Brasileiro.
Art. 2.° - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as volumetrias construtivas e as fachadas dos imóveis acima mencionados, voltadas para a Praça Antônio Carlos, entre a Travessa Dr.Prisco e a Av.Independência, incluindo o muro e as guaritas de acesso no estilo art-deco.
Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 52 do processo administrativo PJF n.° 5319/97.
Art. 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de outubro de 2001.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.
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