O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15, da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o edifício representa o ecletismo do início do século XX, destacando-se na avenida como sobrado de uso misto – comercial e residencial;
III - sua fachada frontal, com painel central vazado por quatro janelas rasgadas e geminadas aos pares, com vergas em arco abatido;
IV - o guarda-corpo da sacada, ricamente trabalhado em ferro e painéis laterais vazados por janelas de peitoril;
V - o coroamento feito por platibanda cega com tratamento diferenciado no painel central, onde é arqueado, e nos painéis laterais, onde alteram-se trechos curvos e retilíneos;
VI - a decoração rebuscada do edifício, que faz dos apliques de estuque e da serralharia trabalhada uma presença constante;
VII - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.º 4489/97,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Avenida Getúlio Vargas números 434, 438 e 438-A.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e a fachada voltada para a Avenida Getúlio Vargas.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 71 do processo administrativo PJF n.º 4489/97.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de novembro de 2001.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.
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