O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.° e o § 2.° do art. 15 da Lei Municipal n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - ser o imóvel caracterizado por elementos típicos da fase eclética;
III - a sua localização, integrando importante conjunto arquitetônico do qual faz parte o Cine Teatro Central;
IV - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.°4524/96.
DECRETA:
Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Halfeld números 703, 711 e 715.
Art. 2.° - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e a fachada voltada para a Rua Halfeld.
Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 85 do processo administrativo PJF n.° 4524/97.
Art. 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2001.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br