O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2.° e o § 2.° do art. 15, da Lei Municipal n.° 7282 de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - sua integração ao entorno do conjunto arquitetônico da praça da estação;
III - o esquema tradicional de implantação, com volume maciço em dois pavimentos, sem recuo frontal e ocupando toda a largura do terreno;
IV - que os traços formais predominantes do imóvel se enquadram nos típicos padrões ecléticos da arquitetura, como a ornamentação, a ocupação do lote, a utilização de comércio no pavimento térreo e moradia no pavimento superior e seu tratamento plástico apurado;
V - a organização tripartida da fachada, coerente com os padrões da época da construção;
VI - os termos e documentação constantes do processo administrativo n.°4468/97;
DECRETA:
Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro n.º 80, 82, 90 e 92.
Art. 2.° - Fica preservada sua volumetria construtiva e sua fachada para a Rua Marechal Deodoro.
Art. 3.° - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 74 do processo administrativo PJF n.° 4563/97.
Art. 4º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2001.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.
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