O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2.° e o § 2.° do art. 15, da Lei Municipal n.° 7282 de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I – o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II – a construção do edifício do início do século (1916), pertencente à fase mais rebuscada do ecletismo;
III – o esquema tradicional de implantação, com volume maciço em dois pavimentos, sem recuo frontal e ocupando toda a largura do terreno;
IV – que com o prédio vizinho, este imóvel, compõe um conjunto majestoso no qual é repetido simetricamente à sua esquerda;
V- nota-se em sua fachada, uma linguagem que tornou-se uma das principais características arquitetônicas do ecletismo, que é a divisão vertical em seguimentos, valorização do segmento central funcionando como eixo de simetria, ladeados por duas pequenas alas laterais;
VI – o equilíbrio e a harmonia revelam o apuro nas proporções desse edifício;
VII – os termos e documentação constantes do processo administrativo n.°4468/97;
DECRETA:
Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Halfeld, 342.
Art. 2.° - Fica preservada sua volumetria construtiva e sua fachada.
Art. 3.° - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 56, do processo administrativo PJF n.° 4468/97.
Art.4º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2001.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.
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