Norma:Decreto do Executivo 07205 / 2001
Data:05/12/2001
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.
Processo:04519/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 06/12/2001
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 13108 de 01/11/2017 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO N.° 7205 – de 05 de dezembro de 2001.


Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2.° e o § 2.° do art. 15, da Lei Municipal n.° 7282 de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II – o Edifício possui traços predominantes e características típicas da etapa eclética da arquitetura juizforana representando um interessante exemplo desta tendência;
III – o imóvel atingiu o auge da criatividade e da noção espacial pelo nobre construtor através dos ornatos presentes na edificação;
IV – que os traços formais predominantes do imóvel se enquadram nos típicos padrões ecléticos da arquitetura, como a ornamentação, a ocupação do lote, a utilização de comércio no pavimento térreo e moradia no pavimento superior e seu tratamento plástico apurado;
V- os termos e documentação constantes do processo administrativo n.°4519/97;

DECRETA:

Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Halfeld, 599, esquina com rua Batista de Oliveira, 561 e 563.

Art. 2.° - Fica preservada sua volumetria construtiva e as fachadas.

Art. 3.° - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 89, do processo administrativo PJF n.° 4519/97.

Art. 4.º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto.

Art. 5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2001.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.


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