Norma: | Decreto do Executivo 07205 / 2001 | ||||
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Data: | 05/12/2001 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona. | ||||
Processo: | 04519/1997 vol. 01 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 06/12/2001 | ||||
Vides: |
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DECRETO N.° 7205 – de 05 de dezembro de 2001. Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2.° e o § 2.° do art. 15, da Lei Municipal n.° 7282 de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 da Constituição Federal e considerando: I - o valor histórico e cultural que envolve o bem; II – o Edifício possui traços predominantes e características típicas da etapa eclética da arquitetura juizforana representando um interessante exemplo desta tendência; III – o imóvel atingiu o auge da criatividade e da noção espacial pelo nobre construtor através dos ornatos presentes na edificação; IV – que os traços formais predominantes do imóvel se enquadram nos típicos padrões ecléticos da arquitetura, como a ornamentação, a ocupação do lote, a utilização de comércio no pavimento térreo e moradia no pavimento superior e seu tratamento plástico apurado; V- os termos e documentação constantes do processo administrativo n.°4519/97; DECRETA: Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Halfeld, 599, esquina com rua Batista de Oliveira, 561 e 563. Art. 2.° - Fica preservada sua volumetria construtiva e as fachadas. Art. 3.° - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 89, do processo administrativo PJF n.° 4519/97. Art. 4.º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto. Art. 5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2001. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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