O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15, da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o uso integrado das artes plásticas com a arquitetura é um dos preceitos do modernismo;
III - esmero da composição em pequeninas pedras quadriculadas de variadas cores elaborada pelo artista A. Tanzini;
IV - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.º4538/97,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o painel em mosaico executado por A. Tanzini, representando “Cristo rodeado dos Apóstolos”, que reveste a fachada frontal da Igreja Bom Pastor, situada na Praça Dr. João Tostes, s/n.º, no Bairro do mesmo nome.
Art. 2.º - São consideradas na preservação a estética dos elementos construtivos e de acabamentos que formam a fachada em que se inserem os componentes decorativos e artísticos, objeto do presente tombamento.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com o bem tombado, delimitado em planta anexada às fls. 55 do processo administrativo PJF n.º 4538/97.
Art. 4.º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2001.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.
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