Norma: | Decreto do Executivo 07255 / 2002 | ||||
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Data: | 11/01/2002 | ||||
Ementa: | Altera o artigo 4.º do Decreto n.º 3180, de 28 de dezembro de 1984. | ||||
Processo: | 06367/1984 vol. 02 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 12/01/2002 | ||||
Vides: |
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DECRETO N.º 7255 - de 11 de janeiro de 2002 Altera o artigo 4.º do Decreto n.º 3180, de 28 de dezembro de 1984. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 3180, de 28 de dezembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4.º - Omissis. § 1.º - Omissis. § 2.º - Omissis. § 3.º - Omissis. § 4.º - Omissis. § 5.º - Pela administração do serviço, envolvendo cadastro, fiscalização, determinação de tarifas, implantação e manutenção dos pontos de táxi, estudo e melhorias para o serviço e atendimento às solicitações e reclamações da comunidade na época da renovação do alvará, será cobrado do permissionário o custo de gerenciamento operacional no valor de 1% (um por cento) do montante dos custos fixos e variáveis obtidos no cálculo tarifário, multiplicado por 12 (doze) meses. § 6.º - Omissis. § 7.º - O custo de Gerenciamento Operacional (CGO) deverá ser pago na data de renovação do alvará do ano seguinte, com base no último aumento de tarifa do ano de referência. § 8.º - O recolhimento do C.G.O, deverá ser feito pelos permissionários ao Fundo Municipal de Transportes - FMT, em DAM próprio. § 9.º - Em caso de atraso no recolhimento, o valor será corrigido pelo índice oficial adotado pelo Município." Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de janeiro de 2002. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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