Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel localizado à Avenida dos Andradas s/n.º - Igreja São Roque.
Processo:
05316/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 18/01/2002
DECRETO N.º 7258 - de 17 de janeiro de 2002.
Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel localizado à Avenida dos Andradas s/n.º - Igreja São Roque.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15, da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - ser símbolo vivo de fé e religiosidade cultivadas pela colônia de imigrantes italianos;
III - estar inserido nas premissas do ecletismo, apresentando características presentes nos repertórios gótico, barroco e maneirista;
IV - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF de n.º 5316/97,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Avenida dos Andradas s/n.º, correspondente a Igreja São Roque.
Art. 2.º - O tombamento corresponde à preservação da volumetria construtiva e as fachadas da Igreja São Roque.
Art. 3.º - Fica sujeito ao prévio exame a aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada em planta contida às fls. 52 do processo n.º 5316/97.
Art. 4.º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo dos objetos de preservação e dos fatores disciplinares do tombamento.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de janeiro de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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