Norma: | Decreto do Executivo 07266 / 2002 | ||||||||
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Data: | 25/01/2002 | ||||||||
Ementa: | Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. | ||||||||
Processo: | 03692/1983 vol. 04 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 26/01/2002 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO N.º 7266 - de 25 de janeiro de 2002. Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi e observando o disposto na Lei n.º6717, de 19 de abril de 1995, DECRETA: Art. 1.º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores: I. Bandeirada R$ 2,20 II. Tarifa Km 1 R$ 1,10 III. Tarifa Km 2 R$ 1,32 IV. Hora Parada R$ 10,55 Art. 2.º - Não será permitido o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Gerência de Transporte e Trânsito, no período de 01 de fevereiro à 18 de março de 2002, período este, previsto para aferição dos taxímetros. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor no dia 1.º de fevereiro de 2002. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2002. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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