Norma:Decreto do Executivo 07266 / 2002
Data:25/01/2002
Ementa:Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.
Processo:03692/1983 vol. 04
Publicação:Tribuna de Minas em 26/01/2002
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 07296 de 06/03/2002 - Alteração
Art. Alterado: Art. 2     Art. Alterador: Art. 1
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 7266.doc 14/03/2005 33.5 KB


DECRETO N.º 7266 - de 25 de janeiro de 2002.


Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi e observando o disposto na Lei n.º6717, de 19 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1.º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:

I. Bandeirada R$ 2,20
II. Tarifa Km 1 R$ 1,10
III. Tarifa Km 2 R$ 1,32
IV. Hora Parada R$ 10,55

Art. 2.º - Não será permitido o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Gerência de Transporte e Trânsito, no período de 01 de fevereiro à 18 de março de 2002, período este, previsto para aferição dos taxímetros.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor no dia 1.º de fevereiro de 2002.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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