O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15, da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - sua integração ao núcleo histórico e arquitetônico do Parque Halfeld;
III - a implantação do edifício, em centro de terreno e em elevação;
IV - suas características arquitetônicas, típicas das últimas décadas do século XIX e início do século XX, quando eram presentes as formas neo-românticas;
V - os termos e a documentação constantes do processo administrativo n.º6214/89,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombada, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, a "Igreja de São Sebastião", localizada na Praça Dr. Hermenegildo Villaça.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas voltadas para a Praça Dr. Hermenegildo Villaça e para as Ruas Halfeld e Marechal Deodoro.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 118 do processo administrativo PJF n.º 6214/89.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de março de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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