Norma:Decreto do Executivo 07403 / 2002
Data:22/05/2002
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do imóvel que menciona.
Processo:04438/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 23/05/2002


DECRETO N.º 7403 - de 22 de maio de 2002.


Dispõe sobre o Tombamento do imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15, da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - sua integração ao conjunto arquitetônico do núcleo Histórico do Alto dos Passos;
III - sua posição de destaque entre os representantes da arquitetura religiosa da cidade;
IV - sua importância para a história da cidade, visto que seu núcleo original, de inspiração maneirista, foi modificado no início do século XX, segundo projeto do arquiteto Rafael Arcuri, adquirindo características neogóticas;
V - a torre central de três pavimentos, vazadas por arcadas em arco pleno, janelas de vergas ogivais e óculos pentalobulados e coberta por chapas metálicas no formato de agulha encimada por cruz metálica;
VI - os painéis laterais frontais vazados por vitrais de vidros coloridos e destacadas por cornija perfilada, arcos apontados descendentes e platibanda de baixa elevação;
VII - as fachadas laterais vazadas por vãos de vergas retas e seteiras quadrilobuladas, marcadas por pilastras salientes e cobertura em duas águas de telhas francesas;
VIII - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF de n.º 4438/97,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Avenida Barão do Rio Branco, n.º 3353, denominado "Capela Nosso Senhor dos Passos", de propriedade da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora.

Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas do imóvel acima mencionado.

Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 80 do processo administrativo PJF n.º 4438/97.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de maio de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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