O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o parágrafo 2.º do art. 15, e demais disposições da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determinam os incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 e da Constituição Federal, e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - apresentar características típicas do ecletismo, sendo sua construção de 1886, com influência européia, sendo comércio no 1.º pavimento e residência no 2.º pavimento;
III - por ser exemplar tipo "chalet" com dois pavimentos, originalmente com lambrequim de madeira esmerado na empena frontal e na cobertura do corredor externo;
IV - os termos e a documentação constante do processo administrativo da PJF n.º 4495/97;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado , nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado à Avenida Getúlio Vargas, n.º 792/796.
Art. 2.º - Ficam preservadas suas fachadas e sua volumetria construtiva.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada em planta às fls. 79/80, do processo administrativo n.º 4495/97.
Art. 4.º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de julho de 2002
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br