Norma:Decreto do Executivo 07473 / 2002
Data:25/07/2002
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.
Processo:00916/1999 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 26/07/2002


DECRETO N.º 7473 - de 25 de julho de 2002.


Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15, da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - o núcleo urbano de Chapéu D'Uvas é um dos mais antigos de Juiz de Fora;
III - que o prédio, representante arquitetônico da expansão da Estrada de Ferro Central do Brasil, é um dos marcos principais da história da antiga Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Mato;
IV - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF de n.º 0916/99,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel da Estação Ferroviária da localidade de Chapéu D'Uvas.

Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas do imóvel.

Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 34 do processo administrativo PJF n.º 0916/99.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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