Norma:Decreto do Executivo 07475 / 2002
Data:25/07/2002
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.
Processo:04528/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 26/07/2002
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 07593 de 24/10/2002 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO N.º 7475 - de 25 de julho de 2002.


Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15, da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - sua participação na nova arquitetura brasileira, estando presentes em sua fachada os principais postulados dessa nova fase, como a estrutura pendente em concreto, janelas horizontais e o recurso dos "brises-soleil" para controle da insolação nas fachadas;
III - a integração das artes plásticas à arquitetura moderna, notadamente o painel de azulejos denominados "As Quatro Estações" e os painéis executados em mosaicos com o tema "Cavalo", ambos de autoria de Cândido Portinari, tombados pelo Decreto n.º5869, de 07 de março de 1997;
IV - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF de n.º 4528/97,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Av. Barão do Rio Branco n.º 2189, esquina com Rua Halfeld n.ºs 810, 816, 822 e 836.

Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas voltadas para Avenida Barão do Rio Branco e Rua Halfeld.

Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, conforme consta do processo administrativo PJF n.º 4528/97.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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