O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2° e o § 2°, do art. 15, da Lei Municipal n° 7.282, de 25 de fevereiro de 1.988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e §1 ° do art. 216, da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve os bens;
II- que os prédios são marcos da formação do Bairro Grambery;
III- que as edificações possuem imponência e excelência arquitetônicas, moldadas em padrões neoclássicos;
IV os termos e documentação constantes do processo administrativo n.°3209/2000;
DECRETA:
Art. 1.° - Ficam tombados, nos termos do Decreto Lei n° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, os imóveis localizados na Rua Batista de Oliveira número 1145.
Art. 2.° - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas dos Edifícios Lander, Tarboux e Grambery.
Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 74 do processo administrativo PJF n.º 3209/2000.
Art. 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de julho de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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