Norma:Decreto do Executivo 07476 / 2002
Data:26/07/2002
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.
Processo:03209/2000 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 27/07/2002


DECRETO N.° 7476 - de 26 de julho de 2002


Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2° e o § 2°, do art. 15, da Lei Municipal n° 7.282, de 25 de fevereiro de 1.988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e §1 ° do art. 216, da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve os bens;
II- que os prédios são marcos da formação do Bairro Grambery;
III- que as edificações possuem imponência e excelência arquitetônicas, moldadas em padrões neoclássicos;
IV os termos e documentação constantes do processo administrativo n.°3209/2000;

DECRETA:

Art. 1.° - Ficam tombados, nos termos do Decreto Lei n° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, os imóveis localizados na Rua Batista de Oliveira número 1145.

Art. 2.° - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas dos Edifícios Lander, Tarboux e Grambery.

Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 74 do processo administrativo PJF n.º 3209/2000.

Art. 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de julho de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br