O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2° e o § 2°, do art. 15, da Lei Municipal n° 7.282, de 25 de fevereiro de 1.988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e §1 ° do art. 216, da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve os bens;
II- a integração do imóvel ao núcleo histórico e arquitetônico do Parque Mariano Procópio;
III- que a edificação, orientada pelos princípios ecléticos, guarda as características do estilo nos elementos construtivos e na ornamentação;
IV - os termos e documentação constantes do processo administrativo n.º5321/97;
DECRETA:
Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto Lei n° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Mariano Procópio n.° 970, onde se acha instalada a 4ª Brigada de Infantaria Motorizada.
Art. 2.° - Ficam tombados, integralmente, o prédio sede, seu interior, sua volumetria e suas fachadas, a conformação dos jardins defronte ao imóvel, a aléia de palmeiras da entrada principal e as palmeiras existentes ao longo da Rua Mariano Procópio, bem como a área delimitada às fls 07 do processo administrativo PJF n° 5321/97.
Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 07 do processo administrativo PJF número 5321/97
Art. 4.° - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo de todos os objetos de preservação mencionados no presente Decreto.
Art. 5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de julho de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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