O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2.° e o § 2.°, do art. 15, da Lei Municipal n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e §1.° do art. 216, da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o prédio possui uma arquitetura de transição que forma um importante conjunto com outros imóveis das Ruas Batista de Oliveira, Antônio Dias, Sampaio e Barão de Santa Helena, originários da construção do Instituto Grambery;
III- os termos e documentação constantes do processo administrativo n.°4481/97;
DECRETA:
Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Sampaio n.° 121.
Art. 2.° - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas do imóvel acima referido, voltadas para as Ruas Sampaio e Barão de Santa Helena.
Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 109 do processo administrativo PJF número 4481/97.
Art. 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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