O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15, e demais disposições da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determinam nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal, e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - a importância do bem para o desenvolvimento comercial do município;
III - ser um dos últimos representantes dos edifícios fabris da cidade;
IV - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF de n.º 4404/88,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, a fachada e volumetria da edificação remanescente da antiga Companhia de Fiação e Tecelagem Santa Cruz, localizada à Rua São Sebastião n.º 488/516/518.
Art. 2.º - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada em planta anexada às fls. 49, do processo administrativo PJF n.º 4404/88.
Art. 3.º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de agosto de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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