Dispõe sobre o Tombamento dos Bens móveis que menciona.
Processo:
02903/1988 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 17/08/2002
DECRETO N.º 7502 - de 16 de agosto de 2002.
Dispõe sobre o Tombamento dos Bens móveis que menciona.
O Prefeito de Juiz de Fora no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2.° e o § 2.°, do art. 15, da Lei Municipal n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e §1 ° do art. 216, da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve os bens;
II- que os bondes são considerados representantes da imagem do passado de Juiz de Fora;
III- os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.°2903/88;
DECRETA:
Art. 1.° - Ficam tombados, nos termos do Decreto Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988,dois bondes que se encontram instalados no Parque da Lajinha.
Art. 2.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a conservação e manutenção dos bens tombados.
Art. 3° - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de agosto de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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