O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15, e demais disposições da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determinam os incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 e da Constituição Federal, e considerando:
I - o valor histórico, social, arquitetônico e urbanístico desta construção, constituindo-se em remanescente de um equipamento ligado à história da infra-estrutura do transporte ferroviário no Estado de Minas Gerais;
II - a sua relação com o período correspondente à economia cafeeira na região da Zona da Mata;
III - os termos e a documentação constante do processo administrativo da Prefeitura de Juiz de Fora, n.º 4402/91,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, a "Estação Ferroviária de Igrejinha", localizada em Igrejinha, na área urbana de Juiz de Fora, antigo ramal da Central do Brasil que ligava Juiz de Fora à Lima Duarte.
Art. 2.º - Fica preservada sua volumetria construtiva, as quatro fachadas originais e seu sistema construtivo de madeira no interior.
Art. 3.º - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada em planta anexadas às fls. 90, do processo n.º 4402/91.
Art. 4.º - Fica autorizada a inscrição no livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de agosto de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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