Dispõe sobre o Tombamento dos Imóveis que menciona.
Processo:
01845/2002 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 28/08/2002
Erratas:
QTD
Jornal
Data
Pág.
1
Tribuna de Minas
27/12/2002
DECRETO N.º 7522 - de 27 de agosto de 2002.
Dispõe sobre o Tombamento dos Imóveis que menciona.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art.2.° e o § 2.°, do art. 15, da Lei Municipal n.° 7.282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216, da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve os bens;
II - a importância dos mesmos para o desenvolvimento comercial e industrial do Município;
III - tratar-se de representante dos edifícios fabris da cidade, datados da virada do século XIX;
IV- os termos e documentação constantes do processo administrativo n.°1845/2002,
DECRETA:
Art. 1.° - Ficam tombadas, nos termos do Decreto Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, as fachadas do prédio de três pavimentos, voltadas para a Avenida dos Andradas, e a chaminé ali existente, localizadas na referida avenida n.º 675.
Art. 2.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 15 do processo administrativo PJF n.º 1845/2002.
Art. 3.º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de agosto de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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