O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2.º e o § 2.º do art.15 da Lei Municipal n.º 7.282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - sua ligação com o conjunto arquitetônico e paisagístico da Praça Dr. João Penido (Praça da Estação);
III - que o imóvel apresenta, em sua fachada, características típicas do estilo eclético do final do século XIX e início do século XX, com diversos ornatos nos painéis laterais, volume avançado com balaústre retilíneo, colunas e coroamento;
IV - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.º4501/97,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7.282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro números 120, 126 e 128.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e a fachada voltada para a Rua Marechal Deodoro.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 58 do processo administrativo PJF n.º 4501/97.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de setembro de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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