O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2° e o § 2°, do art. 15, da Lei Municipal n° 7.282, de 25 de fevereiro de 1.988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e §1° do art. 216, da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem, que mantém preservadas suas principais características ecléticas;
II- sua participação no processo de ocupação tardia da região do Largo do Riachuelo;
III- sua integração com os prédios vizinhos, tombados, constituindo um importante conjunto arquitetônico;
IV - sua importância como elo de ligação entre as Ruas Silva Jardim e Santo Antônio, arrematando o conjunto arquitetônico citado;
V - os termos e documentação constantes do processo administrativo n.° 4581/97;
DECRETA:
Art. 1° - Fica tombado, nos termos do Decreto Lei n° 25, de 30 de novembro de 1.937 e da Lei n° 7.282, de 25 de fevereiro de 1.988, o imóvel localizado na Rua Santo Antônio, 210.
Art. 2° - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas voltadas para as Ruas Santo Antônio e Silva Jardim.
Art. 3° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 59 do processo administrativo PJF número 4581/97.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de setembro de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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