Dá nova redação ao art. 1.º do Decreto n.º 7475, de 25 de julho de 2002.
Processo:
04528/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 25/10/2002
DECRETO N.º 7593 – de 24 de outubro de 2002.
Dá nova redação ao art. 1.º do Decreto n.º 7475, de 25 de julho de 2002.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 86, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1.º - O art. 1.º do Decreto n.º 7475, de 25 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto - Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Av. Barão do Rio Branco n.º 2189, esquina com Rua Halfeld números 810, 816, 822, 828 e 836."
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2002.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de outubro de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração de Recursos Humanos
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