Norma:Decreto do Executivo 07607 / 2002
Data:01/11/2002
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.
Processo:04496/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 02/11/2002


DECRETO N.º 7607 - de 01 de novembro de 2002.


Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art.15 da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem, que mantém preservadas suas principais características ecléticas;
II - os elementos compositivos da fachada em estilo eclético;
III - sua integração com outros imóveis já tombados, também situados na Avenida Getúlio Vargas, proporcionando a leitura dos elementos da arquitetura urbana usuais no século XX e a função utilitária que desempenham (morada/comércio);
IV- os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.º4496/97,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Avenida Getúlio Vargas, números 858 e 882 (sobrados) e 860, 864, 868 e 876 (lojas).

Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e a fachada voltada para a Avenida Getúlio Vargas.

Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada as fls. 69 do processo administrativo PJF n.º 4496/97.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de novembro de 2002.

a) SEBASTIÃO HELVÉCIO - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração de Recursos Humanos.


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