Norma:Decreto do Executivo 07608 / 2002
Data:01/11/2002
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Bem que menciona.
Processo:01942/2001 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 02/11/2002


DECRETO N.º 7608 - de 01 de novembro de 2002.


Dispõe sobre o Tombamento do Bem que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art.15 da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - tratar-se de peça histórica da aviação, integrante de uma linha de aviões há muito extinta, o que lhe confere caráter de relíquia não só da cidade como também da aeronáutica civil;
III - o fato de ser o primeiro avião do Aero-Clube de Juiz de Fora, doado pelo Governo Federal em 05 de maio de 1940, com a missão de formar novos pilotos brasileiros;
IV- os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.º 1942/2001,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o avião monomotor, marca Porterfield, prefixo PP-GAN, sob a guarda do Aero-Clube de Juiz de Fora.

Art. 2.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com o bem tombado, caracterizado no artigo anterior.

Art. 3.º - Fica autorizada a inscrição do tombamento no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de novembro de 2002.

a) SEBASTIÃO HELVÉCIO - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração de Recursos Humanos.


24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br