O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15 da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o imóvel representa uma nova mentalidade, tanto de ocupação do solo quanto de construção, marcando o início da própria verticalização da cidade, seguindo o padrão norte-americano de "arranha-céu";
III - que o prédio, construído pelo Grupo "Sul América Capitalização S.A.", entre 1938 e 1939, teve como arquiteto o italiano Roberto Capello e, a exemplo dos prédios de Salvador e do Rio de Janeiro, buscava firmar um discurso de modernidade;
IV - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.º4522/97,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Halfeld números 704 (acesso para salas e apartamentos) e 692, 698, 710 e 716 (lojas), denominado "Edifício Sulacap".
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas do imóvel.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 05 do processo administrativo PJF n.º 4522/97.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de novembro de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração de Recursos Humanos.
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