O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art.15 da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico, social, arquitetônico, urbanístico e cultural desta construção, que constitui importante remanescente de um equipamento ligado à história da infra-estrutura do transporte ferroviário no Estado de Minas Gerais;
II - a sua relação com o período correspondente à economia cafeeira na região da Zona da Mata;
III - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.º2302/2000,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, a "Estação Ferroviária de Penido", localizada em Penido, na área urbana de Juiz de Fora, antigo ramal da Central do Brasil que ligava Juiz de Fora a Lima Duarte.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas frontais e laterais do imóvel.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 90 do processo administrativo PJF n.º 2302/2000.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de novembro de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração de Recursos Humanos.
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