Norma: | Decreto do Executivo 07718 / 2003 | ||||||||
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Data: | 24/01/2003 | ||||||||
Ementa: | Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. | ||||||||
Processo: | 03692/1983 vol. 04 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 25/01/2003 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO N.º 7718 - de 24 de janeiro de 2003. Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi (combustível, lubrificantes, veículos, peças e acessórios) e observando o disposto na Lei n.º6717, de 19 de abril de 1995, DECRETA: Art. 1.º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores: I. Bandeirada R$ 2,54 II. Tarifa Km 1 R$ 1,27 III. Tarifa Km 2 R$ 1,52 IV. Hora Parada R$ 12,18 Art. 2.º - Não será permitido o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Gerência de Transporte e Trânsito, no período de 01 de fevereiro à 18 de março de 2003, período este, previsto para aferição dos taxímetros. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor no dia 1.º de fevereiro de 2003. Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2003. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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