Norma:Decreto do Executivo 07718 / 2003
Data:24/01/2003
Ementa:Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.
Processo:03692/1983 vol. 04
Publicação:Tribuna de Minas em 25/01/2003
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 7718.doc 03/02/2005 56.5 KB


DECRETO N.º 7718 - de 24 de janeiro de 2003.


Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi (combustível, lubrificantes, veículos, peças e acessórios) e observando o disposto na Lei n.º6717, de 19 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1.º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:

I. Bandeirada R$ 2,54
II. Tarifa Km 1 R$ 1,27
III. Tarifa Km 2 R$ 1,52
IV. Hora Parada R$ 12,18

Art. 2.º - Não será permitido o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Gerência de Transporte e Trânsito, no período de 01 de fevereiro à 18 de março de 2003, período este, previsto para aferição dos taxímetros.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor no dia 1.º de fevereiro de 2003.

Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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