Norma:Decreto do Executivo 07729 / 2003
Data:04/02/2003
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.
Processo:04506/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 05/02/2003


DECRETO N.° 7729 - de 04 de fevereiro de 2003.


Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2.° e o § 2.°, do art. 15, da Lei Municipal n.° 7.282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216, da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - o imóvel pertencente ao ecletismo com forte conotação classizante tem rebuscado trabalho de ornamentação;
III - faz parte dos imóveis que compõem o conjunto arquitetônico da Rua Marechal Deodoro e entorno da Praça da Estação;
IV - os termos e documentação constantes do processo administrativo n.°4506/97,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado à Rua Marechal Deodoro, número 268/272 e Avenida Getúlio Vargas, números 528/534/540.

Art. 2.º - Ficam preservadas suas fachadas para a Rua Marechal Deodoro e Avenida Getúlio Vargas, suas características arquitetônicas e sua volumetria construtiva.

Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 165 do processo administrativo PJF número 4506/97.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de fevereiro de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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