Norma:Decreto do Executivo 07889 / 2003
Data:17/06/2003
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Bem que menciona.
Processo:02458/2001 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 18/06/2003 página 08


DECRETO N.º 7889 - de 17 de junho de 2003.


Dispõe sobre o Tombamento do Bem que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15 da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;

II - a importância e o pineirismo da construção;

III - os traços artísticos utilizados no seu revestimento de pedra;

IV - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.º2458/2001,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, os pilares da antiga ponte situada na Avenida Juscelino Kubitscheck, próxima ao trevo de acesso ao Bairro Ponte Preta.

Art. 2.º - Ficam preservadas sua volumetria e características construtivas.

Art. 3.º - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a vizinhança do bem tombado, delimitada em planta anexada às fls. 13 do processo administrativo PJF n.º 2458/2001.

Art. 4.º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de junho de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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