Norma:Decreto do Executivo 07911 / 2003
Data:15/07/2003
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.
Processo:04466/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 16/07/2003 página 08


DECRETO N.º 7911 - de 15 de julho de 2003.


Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15, da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - tratar-se de um exemplar da fase mais rebuscada do ecletismo;
III - que a fachada reflete, em todo o seu conjunto, um estudo complexo de proporções, com desenhos caprichosos nas janelas, bandeiras, portas e pilastras;
IV - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF de n.º 4466/97,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Halfeld, 332.

Art. 2.º - Ficam preservadas suas fachadas, suas características arquitetônicas e volumetria construtivas.

Art. 3.º - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 06 do processo administrativo PJF n.º 4466/97.

Art. 4.º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de julho de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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