O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art.15 da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - a edificação de dois pavimentos, composta por fachada de inspiração neocolonial, dotada de esquema compositivo simétrico organizado em sete painéis;
III - sua significação cultural ao interagir, ao longo do tempo, com os habitantes do Município;
IV - constituir-se, a edificação, em palco de fatos históricos marcantes para a sociedade juizforana;
V - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.º4497/97,
DECRETA:
Art. 1.º- Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck s/n.º, de propriedade do "Clube Hípico e Campestre de Juiz de Fora".
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva (arquibancada e cobertura voltada para a parte interna das área) e as fachadas frontal (voltada para a Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck) e laterais da edificação.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 55 do processo administrativo PJF n.º 4497/97.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de julho de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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