O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art.15 da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve os bens;
II - a importância dos mesmos para o desenvolvimento comercial e industrial do Município;
III - tratar-se de imóvel integrante da primeira fábrica têxtil da cidade;
IV - suas características de construção fabril do final do século XIX, quando se difundiu o uso dos tijolos aparentes nas paredes, compondo molduras e ornamentos diversos;
V - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.º4486/97,
DECRETA:
Art. 1.º- Ficam tombadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, as fachadas e a volumetria construtiva do imóvel localizado na Avenida dos Andradas n.º 1215, bem como as duas chaminés existentes na área.
Art. 2.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 69 do processo administrativo PJF número 4486/1997.
Art. 3.º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de julho de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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