Norma: | Decreto do Executivo 07950 / 2003 | ||||
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Data: | 22/08/2003 | ||||
Ementa: | Cria a Unidade de Gerenciamento do Programa de Regularização Fundiária e dá outras providências. | ||||
Processo: | 08806/1986 vol. 01 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 23/08/2003 página 08 | ||||
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DECRETO N.º 7950 - de 22 de agosto de 2003. Cria a Unidade de Gerenciamento do Programa de Regularização Fundiária e dá outras providências. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 83 a 86 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, com observância do disposto no art. 54 do mesmo diploma legal, DECRETA: Art. 1.º - Fica instituída, no âmbito da Diretoria de Política Social, a Unidade de Gerenciamento do Programa de Regularização Fundiária - UGP-REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com o objetivo geral de coordenar e executar as atividades necessárias ao Programa de Regularização Fundiária, criado em 01 de outubro de 2002. Art. 2.º - A UGP-REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA será composta por representantes dos seguintes órgãos do Município de Juiz de Fora: I - Diretoria de Política Social; II - Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica; III - Diretoria de Política Urbana; IV - Diretoria de Administração e Recursos Humanos; V - Procuradoria Geral do Município; e VI - Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A. Art. 3.º - Os trabalhos serão dirigidos pelo titular da Diretoria de Política Social, e serão executados no âmbito da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A. Art. 4.º - A UGP-REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA terá a seguinte estrutura organizacional: I - Coordenador de Programa; II - Representantes técnicos das seguintes áreas: a) Física; b) Jurídica e c) Social. Art. 5.º - Competirá à UGP - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA a função de desenvolver os trabalhos destinados a promover a regularização das Áreas de Especial Interesse Social - AEIS descritas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU e de outros assentamentos e loteamentos irregulares. Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o que consta do Decreto n.º 3598, de 21 de novembro de 1986. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de agosto de 2003. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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