Norma:Decreto do Executivo 07950 / 2003
Data:22/08/2003
Ementa:Cria a Unidade de Gerenciamento do Programa de Regularização Fundiária e dá outras providências.
Processo:08806/1986 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 23/08/2003 página 08
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 04547 de 22/08/2003 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 2     Art. Alterador: Inc. I
Referência: Nomeia Membros para integrar a UGP-REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.


DECRETO N.º 7950 - de 22 de agosto de 2003.

Cria a Unidade de Gerenciamento do Programa de Regularização Fundiária e dá outras providências.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 83 a 86 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, com observância do disposto no art. 54 do mesmo diploma legal,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica instituída, no âmbito da Diretoria de Política Social, a Unidade de Gerenciamento do Programa de Regularização Fundiária - UGP-REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com o objetivo geral de coordenar e executar as atividades necessárias ao Programa de Regularização Fundiária, criado em 01 de outubro de 2002.

Art. 2.º - A UGP-REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA será composta por representantes dos seguintes órgãos do Município de Juiz de Fora:
I - Diretoria de Política Social;
II - Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
III - Diretoria de Política Urbana;
IV - Diretoria de Administração e Recursos Humanos;
V - Procuradoria Geral do Município; e
VI - Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A.

Art. 3.º - Os trabalhos serão dirigidos pelo titular da Diretoria de Política Social, e serão executados no âmbito da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A.

Art. 4.º - A UGP-REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenador de Programa;
II - Representantes técnicos das seguintes áreas:
a) Física;
b) Jurídica e
c) Social.

Art. 5.º - Competirá à UGP - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA a função de desenvolver os trabalhos destinados a promover a regularização das Áreas de Especial Interesse Social - AEIS descritas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU e de outros assentamentos e loteamentos irregulares.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o que consta do Decreto n.º 3598, de 21 de novembro de 1986.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de agosto de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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