Altera regulamentação da publicidade em veículos de transporte público de passageiros - TAXI.
Processo:
06367/1984 vol. 02
Publicação:
Tribuna de Minas em 17/09/2003 página 08
DECRETO N.º 7984 - de 16 de setembro de 2003.
Altera regulamentação da publicidade em veículos de transporte público de passageiros - TAXI.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 86 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no § 3.º do art. 2.º da Lei n.º 9538 de 13 de julho de 1999, com a redação dada pela Lei n.º 10.474, de 23 de junho de 2.003,
DECRETA:
Art. 1.º - O art. 1.º do Decreto n.º 6697, de 24 de abril de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º - omissis.
§ 1.º - omissis.
§ 2.º - omissis.
§ 3.º - Será permitida a aposição de inscrições ou anúncios, painéis decorativos e pinturas nas portas laterais traseiras, com altura máxima de 20 cm e largura máxima de 70 cm, e na área envidraçada traseira dos veículos, se atendidas as condições da Resolução n.º073/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
§ 4.º - omissis.
§ 5.º - A publicidade referida no § 3.º deste artigo deverá ser confeccionada em película de vinil, afixada com a distância mínima de 2 cm abaixo da tarja lateral reticulada, para evitar interferência com a programação visual dos veículos definida em legislação municipal.
§ 6.º - Nos veículos de 2 (duas) portas, a publicidade deverá ser afixada nas partes laterais traseiras, abaixo do vidro lateral traseiro, respeitada a mesma distância da tarja lateral estabelecida no parágrafo anterior."
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de setembro de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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