O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.° e o § 2.° do art. 15, e demais disposições da Lei Municipal n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determinam os incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 e da Constituição Federal, e considerando:
I- o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - a importância, do referido marco, como uma parte da história de nosso município, como elemento orientador do "Caminho Novo" que, como se sabe, é a gênese do primeiro momento de Juiz de Fora;
III- os termos e a documentação constante do processo administrativo da Prefeitura de Juiz de Fora, n.° 4585/01.
DECRETA:
Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o Marco de Sesmaria, situado na estrada de terra para a Fazenda Vileta, distrito de Paula Lima.
Art. 2.° - Fica preservado: o "pião" de pedra cravado ao solo que mede cerca de 1,20m com quatro faces e possuindo cruzes indicativas.
Art. 3.° - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada em planta anexadas às fls. 38, do processo n.° 4585/01.
Art. 4.° - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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