O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.° e o § 2.° do art. 15, e demais disposições da lei Municipal n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determinam os incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 da Constituição Federal, e considerando:
I- o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II- a importância da referida represa e suas águas, como marcos fundamentais para início da industrialização de Juiz de Fora;
III- fazer parte da história de nossa cidade, como uma obra da antiga Companhia União e Indústria;
IV- os termos e a documentação constante do processo administrativo da Prefeitura de Juiz de Fora, n.° 4698/02.
DECRETA:
Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto Lei n° 25, de 30 de novembro de 1937 e da lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, a barragem e o espelho d'água da represa próxima a estrada Engenheiro Gentil Form., acima da Cachoeira do Vale do Ipê.
Art. 2.° - Ficam preservadas: a barragem e o espelho d'água formado pela represa.
Art. 3.° - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada em planta anexadas às fls. 33, do processo n.° 4698/02.
Art. 4.° - Fica autorizada a inscrição no livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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