Norma: | Decreto do Executivo 08119 / 2004 | ||||||||
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Data: | 22/01/2004 | ||||||||
Ementa: | Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2004 e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 05511/1980 vol. 03 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 23/01/2004 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO N.º 8119 – de 22 de janeiro de 2004. Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2004 e dá outras providências. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. - Os valores da indenização dos custos de análise ambiental, previstos no Anexo I do Decreto n.º 7672, de 17 de dezembro de 2002, serão corrigidos em 11,02% a partir da presente data. Parágrafo único - Os novos valores serão os previstos no Anexo Único do presente Decreto. Art. 2.º - Ficam inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto n.º7672, de 17 de dezembro de 2002. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de janeiro de 2004. a) ISAURO CALAIS - Presidente da Câmara no Exercício do Cargo de Prefeito. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO a) valores para análise de licenciamento ambiental (em reais): Licenças Classe I II P, P ou M, P P, M M, M ou G, P P, G A B A B LP 1.420,97 1.704,90 2.395,10 2.875,10 LI 930,43 1.116,97 1.324,60 1.589,50 LO 1.155,39 1.386,45 1.733,63 2.040,37 TOTAL 3.506,79 4.208,32 5.453,33 6.504,37 b) Análise de EIA/RIMA (em reais): Classe I II P, P ou M, P P, M M, M ou G, P P, G A B A B 1.753,58 2.104,30 2.727,06 3.272,46 | |||||||||
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