Norma:Decreto do Executivo 08119 / 2004
Data:22/01/2004
Ementa:Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2004 e dá outras providências.
Processo:05511/1980 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 23/01/2004
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 08464 de 02/02/2005 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, (Anexo I - valores da indenização dos custos de análise ambiental)     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre alteração do Decreto n.º 7672/02.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 8119.doc 27/01/2005 32 KB


DECRETO N.º 8119 – de 22 de janeiro de 2004.


Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2004 e dá outras providências.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. - Os valores da indenização dos custos de análise ambiental, previstos no Anexo I do Decreto n.º 7672, de 17 de dezembro de 2002, serão corrigidos em 11,02% a partir da presente data.

Parágrafo único - Os novos valores serão os previstos no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2.º - Ficam inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto n.º7672, de 17 de dezembro de 2002.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de janeiro de 2004.

a) ISAURO CALAIS - Presidente da Câmara no Exercício do Cargo de Prefeito.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO ÚNICO


a) valores para análise de licenciamento ambiental (em reais):

Licenças Classe
I II
P, P ou M, P P, M M, M ou G, P P, G
A B A B
LP 1.420,97 1.704,90 2.395,10 2.875,10
LI 930,43 1.116,97 1.324,60 1.589,50
LO 1.155,39 1.386,45 1.733,63 2.040,37
TOTAL 3.506,79 4.208,32 5.453,33 6.504,37

b) Análise de EIA/RIMA (em reais):

Classe
I II
P, P ou M, P P, M M, M ou G, P P, G
A B A B
1.753,58 2.104,30 2.727,06 3.272,46


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