Norma:Lei 08168 / 1992
Data:11/12/1992
Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 8.056, de 27 de março de 1992.
Processo:02303/1991 vol. 01
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 02584 de 02/07/1996 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Preâmbulo
Referência: Designa membros integrantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.


LEI N.º 8.168 - de 07 de dezembro de 1992.

Altera dispositivo da Lei n.º 8.056, de 27 de março de 1992.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O art. 3.º da Lei n.º 8.056, de 27 de março de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3.º - A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares far-se-á mediante o processo eleitoral definitivo nesta Lei, realizado sob a respensabilidade de Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adelescente (CMDA) e sob a fiscalização de Ministério Público".

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de dezembro de 1992.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


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