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Norma: | Lei 08186 / 1992 |
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Data: | 16/12/1992 |
Ementa: | Dispõe sobre o uso do solo no loteamento Vale do Ipê. |
Processo: | 02452/1990 vol. 01 |
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LEI N.º 8.186 - de 16 de dezembro de 1992.
Dispõe sobre o uso do solo no loteamento Vale do Ipê.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - São consideradas zonas residenciais unifamiliares - ZR 1 Zona - a 2.ª e a 3.ª Seções do Loteamento Vale do Ipê.
Art. 2.º - É considerado Corredor de ZR 1 a Rua Antônio Fellet, antiga Rua "A", no trecho correspondente à 2.ª e 3.ª Seções do Loteamento Vale do Ipê.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n.º 7.554, de 19 de junho de 1989.
Paço da Prefeitura de juiz de Fora, 16 de dezembro de 1992.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração. |
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