Norma:Lei 08186 / 1992
Data:16/12/1992
Ementa:Dispõe sobre o uso do solo no loteamento Vale do Ipê.
Processo:02452/1990 vol. 01


LEI N.º 8.186 - de 16 de dezembro de 1992.

Dispõe sobre o uso do solo no loteamento Vale do Ipê.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - São consideradas zonas residenciais unifamiliares - ZR 1 Zona - a 2.ª e a 3.ª Seções do Loteamento Vale do Ipê.

Art. 2.º - É considerado Corredor de ZR 1 a Rua Antônio Fellet, antiga Rua "A", no trecho correspondente à 2.ª e 3.ª Seções do Loteamento Vale do Ipê.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n.º 7.554, de 19 de junho de 1989.

Paço da Prefeitura de juiz de Fora, 16 de dezembro de 1992.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


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