O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15, da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II – que o espaço mortuário a que se refere este Decreto é o resultado de um esforço que visa perpetuar a memória do Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld;
III - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF de n.º 1367/99,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o mausoléu onde estão sepultados os restos mortais do Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld, localizado no Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2.º - O objeto de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrange o espaço mortuário com estrutura em granito, onde estão inscritos os dados biográficos do Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld e reproduzidas as armas do Município e o mapa de Juiz de Fora, provavelmente desenhado por ele mesmo.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, conforme consta do processo administrativo PJF n.º 1367/99, especialmente a análise de fls. 13 a 15 e as fotografias de fls. 05 a 08.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de maio de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br