O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15, da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II – suas características arquitetônicas, perfeito exemplar de edificação tipicamente art-deco;
III – o significado que teve o antigo “Cinema Pálace” para o lazer e as atividades culturais em Juiz de Fora, bem como sua atual utilização, também para fins culturais;
IV - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF de n.º 4206/1988,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Halfeld n.º 581, esquina com Rua Batista de Oliveira.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel, voltadas para a Rua Halfeld e Batista de Oliveira e sua volumetria construtiva.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 185 do processo administrativo PJF n.º 4206/1988.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de maio de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
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