Dispõe sobre o Tombamento do bem imóvel que menciona.
Processo:
01652/2002 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 04/09/2004 página 04
Erratas:
QTD
Jornal
Data
Pág.
1
Tribuna de Minas
07/09/2004
08
DECRETO N.º 8322 – de 03 de setembro de 2004.
Dispõe sobre o Tombamento do bem imóvel que menciona.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II – suas características arquitetônicas e seu esquema compositivo, que seguem a orientação do ecletismo;
III – a localização do imóvel que se encontra inserido no conjunto arquitetônico da Rua Halfeld, entre a Avenida Getúlio Vargas e a Praça Dr. João Penido (Praça da Estação);
IV - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF n.º 1652/2002,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Halfeld, números 365 e 369.
Art. 2.º - Os objetos de preservação,cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a fachada do imóvel, voltada para a Rua Halfeld, e sua volumetria construtiva.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 45 do processo administrativo PJF n.º 1652/2002 .
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de setembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
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