Norma: | Decreto do Executivo 08323 / 2004 | ||||
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Data: | 03/09/2004 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre o Tombamento do bem imóvel que menciona. | ||||
Processo: | 03025/2002 vol. 01 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 04/09/2004 página 10 | ||||
Vides: |
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DECRETO N.º 8323 – de 03 de setembro de 2004. Dispõe sobre o Tombamento do bem imóvel que menciona. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando: I - o valor histórico e cultural que envolve o bem imóvel situado na Rua Mariano Procópio n.º 782; II - suas características arquitetônicas, que obedecem padrões construtivos do estilo eclético, com predominância de elementos de repertório neoclássico; III - estar localizado na vizinhança imediata do Museu Mariano Procópio; IV - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF n.º 3025/2002, DECRETA: Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Mariano Procópio n.º 782. Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no “Livro do Tombo” fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel, voltadas paras as Ruas Mariano Procópio e Dom Pedro II, e sua volumetria construtiva. Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 30 do processo administrativo PJF n.º 3025/2002 . Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de setembro de 2004. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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