Norma:Decreto do Executivo 08323 / 2004
Data:03/09/2004
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do bem imóvel que menciona.
Processo:03025/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 04/09/2004 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 08417 de 13/12/2004 - Alteração
Art. Alterado: Art. 2     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO N.º 8323 – de 03 de setembro de 2004.


Dispõe sobre o Tombamento do bem imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem imóvel situado na Rua Mariano Procópio n.º 782;
II - suas características arquitetônicas, que obedecem padrões construtivos do estilo eclético, com predominância de elementos de repertório neoclássico;
III - estar localizado na vizinhança imediata do Museu Mariano Procópio;
IV - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF n.º 3025/2002,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Mariano Procópio n.º 782.

Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no “Livro do Tombo” fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel, voltadas paras as Ruas Mariano Procópio e Dom Pedro II, e sua volumetria construtiva.

Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 30 do processo administrativo PJF n.º 3025/2002 .

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de setembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


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