Norma:Lei 08341 / 1993
Data:16/11/1993
Ementa:Estabelece detalhamento de informações nas placas relativas a obras públicas na área de competência do Município de Juiz de Fora.
Processo:05008/1993 vol. 01


LEI Nº 8341 - de 16 de novembro de 1993.

Estabelece detalhamento de informações nas placas relativas a obras públicas na área de competência do Município de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatória a colocação de placa referente a obra pública realizada no Município, no local da obra, garantida a impessoalidade, com as seguintes informações:

I - O tipo e a finalidade da obra;

II - O nome da empresa contratada para a execução da obra e o procedimento licitatório utilizado no contrato;

III - A data prevista para início da obra e o prazo de sua duração;

IV - O valor da obra e indicação da procedência dos recursos;

Art. 2º - Havendo modificações no cronograma e/ou custos explicitados no decorrer da obra, proceder-se-á a imediata alteração da placa aludida no Art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárío.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, l6 de novembro de 1993.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.


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